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LGPD e biometria no condomínio: o que o síndico precisa saber

4 min de leitura

Ao adotar reconhecimento facial, o condomínio passa a tratar um tipo especial de dado pessoal. Isso não impede o uso, mas pede cuidado e alguma organização. Este texto traz informações gerais para ajudar o síndico a fazer as perguntas certas e não substitui a orientação de um advogado.

Por que a biometria é diferente

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) classifica como dado pessoal sensível, entre outros, o dado biométrico. A foto usada para reconhecimento facial entra nessa categoria quando serve para identificar a pessoa, que é exatamente o que o terminal faz na porta.

Dados sensíveis têm regras mais restritas. As hipóteses que permitem o tratamento são mais limitadas, e um vazamento tem consequências mais sérias para quem foi exposto: uma senha vazada pode ser trocada, um rosto não. Na prática, isso significa tratar o cadastro de rostos com mais cuidado do que uma lista de telefones, guardando só o necessário, protegendo bem e sabendo explicar para que serve.

Quem é quem: controlador e operador

A LGPD separa quem decide sobre os dados de quem trata os dados em nome de outro. O controlador toma as decisões: o que coletar, para quê e por quanto tempo. O operador trata os dados seguindo as instruções do controlador.

No controle de acesso, o condomínio costuma ser o controlador dos dados de moradores, funcionários e visitantes, e a empresa que fornece o sistema costuma atuar como operadora. Essa divisão deve estar clara no contrato, com as responsabilidades de cada parte sobre segurança, sobre incidentes e sobre o que acontece com os dados quando o contrato termina.

A lei também prevê a figura do encarregado, a pessoa que faz a ponte com os titulares e com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Vale verificar com a assessoria jurídica se e como essa exigência se aplica ao seu condomínio.

Base legal: por que o condomínio pode tratar esses dados

Todo tratamento de dados pessoais precisa de uma base legal. Para dados sensíveis, as hipóteses estão no artigo 11 da LGPD. Entre elas, estão o consentimento do titular, dado de forma específica e destacada, e a garantia da prevenção à fraude e da segurança do titular em processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos.

Qual base usar no seu condomínio é uma decisão que deve ser tomada com orientação jurídica e registrada por escrito. Um cuidado prático costuma ser recomendado em qualquer cenário: oferecer uma alternativa a quem não quiser cadastrar o rosto, como cartão ou senha, quando o equipamento permitir.

Guardar só o necessário, e só pelo tempo necessário

Alguns princípios da LGPD viram regras bem concretas no dia a dia da portaria:

  • Finalidade: o rosto serve para liberar a porta, e não para outros usos que não foram informados aos moradores.
  • Necessidade: cadastrar só os dados que o controle de acesso precisa para funcionar.
  • Retenção: quem se mudou ou deixou de trabalhar no condomínio deve sair do sistema e dos terminais. Visitantes não devem continuar cadastrados depois da visita.
  • Segurança: fotos e credenciais protegidas, acesso ao sistema com usuário e senha individuais e permissões de acordo com a função de cada um.
  • Prestação de contas: saber quem consultou ou alterou os dados, e quando.

Defina por escrito, de preferência com aprovação do conselho, por quanto tempo o histórico de acessos é guardado e quem pode consultá-lo. Uma regra simples e conhecida por todos vale mais do que uma política longa que ninguém lê.

Os direitos dos moradores

Os titulares têm direitos garantidos pelo artigo 18 da LGPD, como confirmar se há tratamento, acessar os próprios dados, corrigir o que estiver errado e pedir a eliminação quando a lei permitir. O condomínio precisa de um caminho simples para receber esses pedidos e respondê-los, e o sistema escolhido deve facilitar encontrar, corrigir ou remover o cadastro de uma pessoa.

Transparência também conta. Um aviso visível na entrada e um comunicado aos moradores explicando o que é coletado, para quê, quem tem acesso e por quanto tempo evitam desconfiança e perguntas difíceis na assembleia.

Perguntas para fazer ao fornecedor

Antes de assinar, peça respostas por escrito para estes pontos:

  • Onde ficam guardados os cadastros, as fotos e o histórico?
  • Os dados biométricos são criptografados? E as cópias de segurança?
  • Quem, dentro da empresa, consegue ver os dados do condomínio, e em que situações?
  • Existe registro de quem alterou cadastros e abriu portas pelo sistema?
  • Como os dados podem ser exportados ou devolvidos se o contrato terminar?

Como a Abriu cuida disso

Na Abriu, os cadastros, as fotos e o histórico ficam na central instalada no próprio condomínio, e não em um servidor compartilhado com outros clientes. Fotos, digitais e senhas dos terminais são guardadas criptografadas, e o backup sai do condomínio já criptografado. A nossa central de monitoramento recebe só indicadores de funcionamento e contagens, nunca nomes, fotos ou documentos.

No painel, cada usuário tem permissões por área, desativar um usuário corta o acesso na hora e ações sensíveis, como abrir portas ou mudar fotos e digitais, ficam na auditoria. Quem é desativado ou excluído sai dos terminais, os convites expiram sozinhos e o backup pode ser baixado pelo painel. As decisões sobre base legal, retenção e avisos continuam sendo do condomínio, como controlador; a Abriu trata os dados em nome dele.

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